PENÚLTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DA CÂMARA MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU

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#Matérias POR ALDEMIR 05 DE DEZEMBRO DE 2019
A Câmara Municipal de Caririaçu-CE., reuniu-se neste dia 04 de dezembro do ano em curso para realizar a penúltima sessão ordinária do ano 2019, com a presença unânime dos Vereadores deu-se início os trabalhos Legislativos, com apresentação de várias reivindicações que serão encaminhadas para os vários seguimentos do município e fora dele, tendo a participação de todos que representam legalmente este Poder Legislativo com o objetivo de buscar melhorias necessárias para todas as comunidades do nosso município.
No segundo expediente da sessão tramitaram os seguintes projetos:

· PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°10/2019, QUE INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIÇU E ADOTA OUTRAS PRIVIDÊNCIAS. AUTORIA DO VER. MARCOS ARAUJO - APROVADO POR UNANIMIDADE.

· PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°14/2019, QUE INSTITUI A SEMANA DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU SEM DROGAS. AUTORIA DO VER. MARCOS ARAUJO - APROVADO POR UNANIMIDADE.

· PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°15/2019, QUE INSTITUI A SEMANA DO INCENTIVO À ADOÇÃO AOS CUIDADOS E A PROTEÇÃO DOS ANIMAIS DOMÉSTIOS NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA DO VER. MARCOS ARAUJO - APROVADO POR UNANIMIDADE

· PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°20/2019, QUE ATRIBUI NOME A RUAS PROJETADAS NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SÍTIO CEDRON, LOCALIZADO NO BAIRRO CEDRON VEREADOR ZÉ IRLANDO - APROVADO POR UNANIMIDADE.

· PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°25/2019, QUE CONCEDE TITULO DE CIDADÃO CARIRIAÇUENSE AO PASTOR CLAUDIVANMATIAS SOUZA.
AUTORIA DO VER. JOSÉ ERALDO - DESAPROVADO PELA MAIORIA.

· PROJETO DE LEI EXECULTIVO N°25/2019, QUE DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR PROVISÓRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL, PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA DO CONVÍVIO COM A FAMÍLIA DE ORIGEM, DENOMINADO SERVIÇO FAMILIAR ACOLHEDORA.

· PROJETO DE LEI EXECULTIVO N°26/2019, QUE INSTITUI O ESTATUTO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, EM CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 146, III, D, 170, IX E 179 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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