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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Encarregado pelo Tratamento de Dados: Não informado

E-mail institucional: Não informado

Telefone: Não informado

Horário de atendimento: Não informado

Endereço para atendimento: Não informado

Canal de solicitação do titular: Não informado

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O que você pode resolver aqui agora

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Solicitar acesso aos meus dados

Receba uma cópia dos dados pessoais que a Câmara trata sobre você.

Prazo: Até 15 dias

Corrigir meus dados

Atualize informações incompletas, inexatas ou desatualizadas.

Prazo: Até 15 dias

Solicitar exclusão ou anonimização

Peça a eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade.

Prazo: Até 15 dias

Revogar consentimento

Retire a autorização para tratamento baseado em consentimento.

Prazo: Imediato

Falar com o Encarregado

Tire dúvidas, registre reclamações ou peça orientação.

Prazo: Até 5 dias úteis

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O QUE É A LGPD?

A Lei nº 13.709/2018, em vigor desde setembro de 2020, regula o tratamento de dados pessoais — da coleta à eliminação — protegendo os direitos fundamentais de liberdade e privacidade de pessoas físicas, por qualquer agente público ou privado, em qualquer meio.

PENALIDADES POR IRREGULARIDADES

Sanções administrativas aplicáveis ao agente de tratamento de dados:

  • Publicação da infração após apuração e confirmação.
  • Suspensão ou proibição parcial/total das atividades de tratamento de dados.

QUEM SÃO OS ATORES DA LGPD?

  • ANPD: Fiscaliza o cumprimento da LGPD, elabora diretrizes e aplica sanções.
  • Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais tratados.
  • Controlador: Decide sobre o tratamento dos dados pessoais.
  • Operador: Realiza o tratamento em nome do controlador, seguindo suas instruções.
  • DPO (Encarregado dos Dados): Canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD. Responsável por receber reclamações, orientar funcionários e garantir a conformidade com a lei.

Controlador e operador são solidariamente responsáveis por violações da lei e obrigados a reparar danos causados.

Quais dados a Câmara trata

Em conformidade com a orientação da ANPD para o Poder Público, publicamos abaixo o inventário simplificado de tratamento de dados pessoais.

Dado Finalidade Base legal Armazenamento Compartilhamento Retenção
Identificação do cidadão (nome, CPF, RG) Atendimento de solicitações ao Poder Legislativo Cumprimento de obrigação legal Datacenter próprio — Brasil Não há 5 anos após encerramento
Contato (e-mail, telefone) Resposta a solicitações e notificações oficiais Execução de políticas públicas Datacenter próprio — Brasil Não há Enquanto durar a relação
Dados de servidores e vereadores Gestão de pessoal e publicidade institucional Obrigação legal e interesse público Sistema de RH integrado TCE, Receita Federal, eSocial Conforme tabela de temporalidade
Dados de navegação (cookies) Análise estatística e melhoria do site Consentimento Provedor analítico — Brasil Provedor de analytics Até 12 meses
Imagem (transmissões e galeria) Publicidade dos atos do Poder Legislativo Interesse público / obrigação legal Plataforma de vídeo institucional Aberto ao público Permanente — arquivo histórico

BASES LEGAIS

Toda atividade de tratamento da Câmara deve estar fundamentada em uma das hipóteses previstas nos arts. 7º e 11 da LGPD.

OS 10 PRINCÍPIOS DA LGPD

  • Finalidade: propósitos legítimos, específicos e informados.
  • Necessidade: tratamento limitado ao mínimo necessário.
  • Adequação: compatibilidade com as finalidades declaradas.
  • Livre acesso: consulta facilitada e gratuita pelo titular.
  • Qualidade dos dados: exatidão, clareza e atualização.
  • Transparência: informações claras sobre o tratamento e seus agentes.
  • Segurança: medidas técnicas e administrativas de proteção.
  • Prevenção: medidas para evitar danos no tratamento.
  • Não discriminação: vedação ao uso discriminatório ilícito ou abusivo.
  • Responsabilização: demonstração do cumprimento efetivo das normas.

DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS

O Controlador deve garantir o pleno exercício dos direitos dos titulares, de forma acessível e gratuita:

  • Confirmação da existência de tratamento.
  • Acesso aos dados.
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação.
  • Portabilidade.
  • Eliminação dos dados tratados com consentimento.
  • Informação sobre compartilhamento.
  • Revogação do consentimento.
  • Petição perante a ANPD.

PERGUNTAS FREQUENTES

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