Descrição
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA DO RATEIO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RECURSOS REPASSADOS PELO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES) PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OS TRABALHADORES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA QUE ESTÃO INSERIDOS NA PREVENÇÃO E CONTROLE DAS SÍNDROMES GRIPAIS E EM ESPECIAL A COVID 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?