Descrição
INSTITUI A POLÍTICA DE ATENÇÃO À HIGIENE ÍNTIMA DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E AUTORIZA O PODER EXECULTIVO A ADQUIRIR E A DISTRIBUIR ABSORVENTES HIGIÊNICOS, BUSCANDO GARANTIR-LHES CONDIÇÕES BÁSICAS PARA A ADEQUADA HIGIENE ÍNTIMA E O PLENO ACESSO À EDUCAÇÃO, REDUZINDO AS DESIGUALDADES SOCIAIS, MINIMIZANDO A INFREQUÊNCIA E O ABADONO ESCOLAR.
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